Usuário tem conta banida por excesso de apostas, tenta driblar regras e Justiça de SC mantém bloqueio
Usuário tem conta banida em plataforma por excesso de apostas em SC Um apostador teve mantido o bloqueio da conta em uma plataforma de apostas esportivas após...
Usuário tem conta banida em plataforma por excesso de apostas em SC Um apostador teve mantido o bloqueio da conta em uma plataforma de apostas esportivas após decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A empresa alegou que identificou um padrão de uso considerado abusivo, em desacordo com a política de jogo responsável, e por isso cancelou o perfil. O usuário recorreu à Justiça após ter a conta suspensa. Segundo a plataforma, ele fazia apostas em excesso e tentou burlar restrições impostas anteriormente. O apostador alegou que o bloqueio foi ilegal. ✅ Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Ao analisar o caso, o relator afirmou que a relação é de consumo, mas destacou que o usuário aceitou os termos de uso da plataforma. Essas regras funcionam como um contrato e estabelecem como o serviço deve ser usado. No caso, registros da plataforma apontaram um padrão considerado abusivo. Em poucos dias, o usuário fez dezenas de apostas seguidas, inclusive durante a madrugada. Para o relator, isso pode indicar perda de controle e impacto na rotina. Segundo o processo, ele tratava a atividade como investimento, e não como entretenimento. Para o magistrado, isso contraria a finalidade da plataforma e caracteriza comportamento de risco. Além disso, após o bloqueio inicial, o usuário teria criado novas contas para continuar apostando. A prática também viola as regras da plataforma. Sites de aposta esportiva não regurizados são considerados ilegais Getty Images (via BBC) Diante disso, a Turma Recursal concluiu que houve descumprimento da política de “jogo responsável”. Por isso, considerou válido o cancelamento definitivo da conta. Com a decisão, o recurso foi negado e a sentença mantida. O magistrado também citou a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda. As regras obrigam as plataformas a monitorar usuários e adotar medidas para evitar comportamentos de risco. Isso inclui suspender ou excluir contas quando houver sinais de prejuízo à saúde, à vida financeira ou social. O autor também foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. LEIA MAIS: Mulher trans é autorizada a fazer teste de aptidão física feminino em concurso da PMSC Lei em SC permite que pais proíbam filhos de terem aulas sobre identidade e igualdade de gênero Gilmar Mendes vota pela inconstitucionalidade da lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias