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Tribunal de Justiça suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC

Tribunal de Justiça de SC suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades públicas A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Ju...

Tribunal de Justiça suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC
Tribunal de Justiça suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC (Foto: Reprodução)

Tribunal de Justiça de SC suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades públicas A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a lei que proíbe cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem verbas do governo estadual. A decisão, da tarde desta terça-feira 27), é liminar (temporária) e dá prazo de 30 dias para que o Executivo e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestem informações ao Judiciário. Na esfera federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) forneçam informações sobre a lei estadual. A ação também pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Sobre a decisão da desembargadora, a Procuradoria-Geral de Santa Catarina disse em nota que “defenderá a constitucionalidade da norma sancionada”. Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Secom/Udesc A Alesc informou que não havia sido notificada até 16h54 desta terça, mas que o entendimento da Casa é de que decisões judiciais precisam ser cumpridas. "Desta forma, a Procuradoria vai analisar os documentos e cumprirá toda e qualquer decisão superior". A lei foi aprovada em dezembro e sancionada na última quinta-feira (22) pelo governador Jorginho Mello (PL). A nova regra atinge estudantes que buscam ingressar na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, que reúne instituições comunitárias de ensino superior, e faculdades privadas que recebem bolsas dos programas Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). O que diz a decisão A manifestação à Justiça que resultou na suspensão da lei partiu de ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A entidade argumentou que a lei viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e Constituição Estadual de 1989. Na decisão, a desembargadora escreveu que a lei pode produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação. Por essa razão, houve pressa em fazer essa primeira análise, resultando na decisão liminar. Na decisão, a desembargadora citou ainda que a lei nacional 12.711/2012 institui a reserva de vagas no ensino superior para estudantes vindos de escolas públicas, com recorte racial e social. "Como visto, tal prognose, ao menos em exame preliminar, mostra-se dissonante não apenas da interpretação consolidada da CF/88 [Constituição Federal de 1988] pelo STF, mas também do quadro normativo e fático que fundamentou o reconhecimento reiterado da legitimidade constitucional dessas políticas, o que reforça a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade por falha originária de prognose legislativa, especialmente porque a premissa adotada pelo legislador catarinense não se encontra ancorada em dados empíricos ou avaliações técnicas que demonstrem que as políticas de cotas atentariam contra a igualdade material, compreendida, em sua formulação clássica, como o tratamento desigual dos desiguais, na medida em que se desigualam". 3 Olhares: Santa Catarina proíbe cotas raciais Lei contra cotas raciais também é apreciada no STF O que diz a lei A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Pessoas com Deficiência (PCD); estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio; aquelas baseada em critérios exclusivamente econômicos. Além da multa de R$ 100 mil por edital, o projeto também prevê a punição de corte dos repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

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