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Justiça impede prisão por nudez na 1ª praia naturista do Brasil, mas mantém proibição da prática no local

Homem é detido sem roupa após proibição do nudismo na Praia do Pinho A Justiça concedeu uma liminar parcial para impedir que frequentadores da Praia do Pin...

Justiça impede prisão por nudez na 1ª praia naturista do Brasil, mas mantém proibição da prática no local
Justiça impede prisão por nudez na 1ª praia naturista do Brasil, mas mantém proibição da prática no local (Foto: Reprodução)

Homem é detido sem roupa após proibição do nudismo na Praia do Pinho A Justiça concedeu uma liminar parcial para impedir que frequentadores da Praia do Pinho, em Balneário Camboriú (SC), sejam presos ou autuados por ato obsceno devido à prática do naturismo. A decisão, porém, manteve a validade do decreto que revogou o nudismo no balneário reconhecido como a primeira praia de naturismo do Brasil. A decisão, publicada no domingo (28), foi resultado de um habeas corpus coletivo apresentado pela Federação Brasileira de Naturismo (FBRN). No documento, o juiz Marcelo Fidalgo Neves afirma que o crime de ato obsceno depende de contexto e intenção, e destacou que o local é reconhecido há mais de 40 anos como área destinada ao naturismo. O município disse que vai recorrer da decisão e que continuará adotando medidas preventivas, educativas e orientativas no local (leia a íntegra no fim do texto). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp 🏖️ O caso ocorreu após a prisão de um homem por nudez no local há uma semana, 22 de dezembro. Segundo a Polícia Militar, ele estava exposto à visualização de outras pessoas em um camping e não cumpriu o pedido para se vestir. Além da proibição da prisão, a Justiça também determinou o prazo de 48 horas para as autoridades prestarem informações sobre as medidas adotadas no local, “garantindo-se, por ora, que não haja imputação criminal por ato obsceno decorrente exclusivamente da prática do naturismo". 🛂 Apesar de estar vetada a prisão dos frequentadores pelo nudismo, o juiz afirmou o município pode adotar outras estratégias administrativas ou políticas públicas para desestimular a prática. A Polícia Militar, em nota, disse que seguirá em apoio aos demais órgãos estaduais e municipais de fiscalização, dando apoio e atendimento e seguindo as decisões judiciais e a legislação vigente. Na prática, a Justiça: ➡️ determinou que as autoridades se abstenham de imputar crime de ato obsceno aos frequentadores pelo simples fato de estarem nus na faixa de areia; ➡️ determinou prazo de 48 horas para as autoridades (Polícia Militar e prefeitura) prestarem informações sobre as ações no local; ➡️ negou o pedido da Federação para autorizar a prática do naturismo na praia, mantendo a vigência da lei municipal que a restringe; Praia do Pinho é considerada a primeira de naturismo do Brasil Praia do Pinho/Divulgação O que disse a justiça no habeas corpus: "No caso concreto, há elementos que indicam que a Praia do Pinho é reconhecida como local destinado à prática do naturismo há mais de quatro décadas, sendo, portanto, um espaço culturalmente consolidado para tal finalidade. Essa circunstância afasta, em princípio, a caracterização da nudez como ato obsceno, pois se trata de conduta socialmente aceita naquele contexto específico, não havendo conotação sexual ou intenção de ultrajar o pudor público". Manutenção do decreto Embora o magistrado tenha reconhecido que a nudez em um espaço consolidado há quatro décadas não configura crime, a justiça manteve a validade administrativa da proibição do naturismo no local. Como justificativa, a Justiça entendeu que a competência para regulamentar a utilização das praias é do município. "Assim, a alteração legislativa promovida pelo Município de Balneário Camboriú, ainda que possa ser objeto de questionamento quanto à sua constitucionalidade em sede própria, não se revela, neste momento, irregular sob o prisma da competência normativa". Praia do Pinho, em Balneário Camboriú Patrick Rodrigues/ NSC LEIA TAMBÉM: Homem é detido sem roupa após proibição do nudismo na Praia do Pinho Como é a Praia do Pinho, a 1ª de naturismo do Brasil 👙🚫 Porque a Praia do Pinho teve o nudismo proibido? O decreto que proíbe a prática de nudismo foi publicado na sexta-feira (19). A medida antecipa as regras do novo Plano Diretor de Balneário Camboriú, também aprovado na data e que deve entrar em vigor em até 90 dias. 🤔 PARA ENTENDER: O Plano Diretor de 2006 permitia a prática de naturismo na Praia do Pinho. Porém, no novo, de 2025, essa autorização foi retirada. Como justificativa, o município afirmou que, ao longo dos anos, a Praia do Pinho deixou de ser usada para naturismo e passou a ser cenário de atos ilícitos e crimes sexuais. Diferença entre nudismo e naturismo 🏖️ Naturismo é uma filosofia que prega autorrespeito, autoconhecimento, respeito ao próximo, alimentação saudável e preservação da natureza. Dentro deste modo de viver, também está a prática de nudismo social. O que disse a prefeitura sobre liminar A Prefeitura de Balneário Camboriú vem a público esclarecer os termos da decisão judicial proferida em habeas corpus preventivo impetrado pela Federação Brasileira de Naturismo, bem como reafirmar sua atuação responsável na gestão e ordenamento dos espaços públicos. Inicialmente, é importante destacar que a decisão liminar concedida não reconheceu qualquer direito adquirido ou autorização para a prática do naturismo nas praias do Município. O juízo limitou-se, de forma estrita, a afastar a imputação automática do crime de ato obsceno (art. 233 do Código Penal) exclusivamente pela simples nudez, entendimento que, inclusive, não é pacífico na jurisprudência e será objeto de recurso por parte do Município. A própria decisão judicial ressalvou expressamente que não impede a adoção, pelo Município, de estratégias administrativas, normativas e de políticas públicas voltadas a desestimular a prática, o que confirma a legitimidade da atuação municipal no ordenamento do uso das praias. O Município exerce, nos termos da Constituição Federal, competência para disciplinar o uso de bens de uso comum do povo, como as praias, com fundamento na proteção do interesse público, da ordem urbana, do bem-estar social, da segurança e da convivência harmônica entre diferentes públicos. As medidas previstas no Decreto n.º 12.909/2025 (em vigência) — orientação, advertência, dispersão e encaminhamento às autoridades competentes, quando cabível — são instrumentos típicos de poder de polícia administrativa, voltados à prevenção de conflitos, à proteção de públicos vulneráveis e à garantia da fruição isonômica dos espaços públicos. Em especial, o Município tem o dever constitucional e legal de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, bem como de resguardar famílias, idosos, pessoas com deficiência e demais frequentadores que utilizam a praia como espaço de lazer coletivo. Ressalta-se que a ausência de tipificação penal automática não significa ausência de ilicitude administrativa, tampouco impede a atuação do Poder Público para ordenar o uso do espaço público conforme sua destinação social predominante. A praia é bem público de acesso universal, devendo atender, de forma equilibrada, a toda a coletividade. Diante disso, o Município informa que recorrerá da decisão, buscando sua reforma, por entender que a análise realizada em sede de habeas corpus extrapola seus limites constitucionais ao interferir, ainda que indiretamente, na esfera do poder de polícia administrativa municipal. Por fim, o Município reafirma que continuará adotando medidas preventivas, educativas e orientativas, pautadas na legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, com o objetivo de assegurar a convivência harmônica entre diferentes públicos, protegendo toda a comunidade e garantindo que os espaços públicos sejam usufruídos de forma segura, respeitosa e inclusiva por toda a população. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

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